.jump-link a { color: white; background: #d9d2e9; width: 100px; padding: 10px 20px; display: block; margin: auto; }

Pages

Mostrando postagens com marcador Economia. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Economia. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Novas cédulas de R$ 2 e R$ 5 começam a circular 2ªfeira

Começam a circular no mercado a partir de segunda-feira, 29, as notas de R$ 2 e R$ 5 da segunda família de cédulas do real, divulgou o Banco Central (BC) na tarde desta sexta. Há um ano, entraram em circulação as novas notas de R$ 10 e R$ 20 e, em dezembro de 2010, as de R$ 50 e R$ 100.
 
 
No caso das cédulas de R$ 2, a cor continua a ser predominantemente azul, mas as dimensões agora são de 121 mm x 65 mm. Em um dos lados, segundo o BC, segue a efígie da República como figura principal; o número '2'; a marca tátil; as expressões 'República Federativa do Brasil' e 'Deus seja louvado'; as legendas '2 reais' e '2010' (ano de aprovação do design da cédula); o quebra-cabeça; o número escondido e o elemento fluorescente.
 
 
Já o reverso apresenta a tartaruga-marinha como figura principal; as expressões 'dois reais' e 'Banco Central do Brasil'; o número '2'; o quebra-cabeça; as microchancelas e a dupla numeração da cédula, uma localizada no canto inferior esquerdo e a outra, fluorescente, no canto superior direito.
 
 
No caso da nota de R$ 5, a cor que prevalece é o lilás e as dimensões são de 128 mm x 65 mm. De um lado, a cédula apresenta a efígie da República como figura principal; o número '5'; a marca tátil; as expressões 'República Federativa do Brasil' e 'Deus seja louvado'; as legendas '5 reais' e '2010' (ano de aprovação do design da cédula); o quebra-cabeça; o número escondido e o elemento fluorescente.
 
 
De outro, apresenta a garça como figura principal; as expressões 'cinco reais' e 'Banco Central do Brasil"; o número '5'; o quebra-cabeça e a dupla numeração da cédula, uma localizada no canto inferior esquerdo e a outra, fluorescente, no canto superior direito.
 
 
Segurança
 
 
Entre os principais dispositivos de segurança das cédulas estão a marca d'água, a marca tátil (impressão em alto-relevo), número escondido, itens fluorescentes, microimpressões e quebra-cabeça, que é uma novidade: impressão de partes complementares do valor das cédulas, em áreas coincidentes do anverso e do reverso, formando a figura completa quando a cédula é examinada contra a luz.
 
 
As especificações das novas cédulas constam do Comunicado 24.249, assinado pelo chefe do Departamento do Meio Circulante do BC, João Sidney de Figueiredo Filho.
 
Fonte: Estadão

terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja os Calendários de Pagamento do PIS/PASEP - 2013/2014

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).



Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT. 


A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo. 


Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguinte.


 
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO PASEP - 2013/2014


Final da Inscrição (dígito)Início do Pagamento
0 e 1
13.08.2013
2 e 3
20.08.2013
4 e 5
27.08.2013
6 e 7
03.09.2013
8 e 9
10.09.2013
Final do Pagamento
30.06.2014


 

Calendário de pagamento do PIS aos trabalhadores com direito a saque no atual exercício.


A Caixa Econômica Federal iniciou hoje (23) o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores com direito a saque do benefício no exercício 2013/2014.

Até 30 de junho de 2014, data de encerramento do novo exercício, 19,4 milhões de trabalhadores terão direito ao abono salarial, e mais de 26,5 milhões poderão receber os rendimentos do PIS.


Mais informações sobre o PIS em  Blog do Prof. Damiani

 

Calendário de Pagamentos do PIS



Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS - Exercício 2013 / 2014
Nascidos em     Recebem a partir de                         Recebem até
Julho 13 / 08 / 2013 30/06/2014
Agosto 15 / 08 / 2013
Setembro 20 / 08 / 2013
Outubro 22 / 08 / 2013
Novembro 12 / 09 / 2013
Dezembro 17 / 09 / 2013
Janeiro 19 / 09 / 2013
Fevereiro 24 / 09 / 2013
Março 10 / 10 / 2013
Abril 15 / 10 / 2013
Maio 17 / 10 / 2013
Junho 22 / 10 / 2013




Fontes: Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

sábado, 20 de julho de 2013

Vivo indeniza cliente por enviar conta detalhada a sua companheira, contribuindo para fim de relação .




  
Amor do casal não resistiu aos detalhes contidos na conta enviada por e-mail pela Vivo
Foto: André Mello


Amor do casal não resistiu aos detalhes contidos na conta enviada por e-mail pela Vivo André Mello



RIO - A Telefônica Vivo terá de indenizar em R$ 4 mil um técnico em segurança eletrônica por ter contribuído indiretamente para o fim de seu relacionamento amoroso, conforme decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A pedido da então companheira dele e sem autorização do cliente, a operadora enviou a conta detalhada de seu celular para o e-mail da mulher. Com isso, ela passou a acusar o parceiro de infidelidade e o casal acabou terminando a relação.


O técnico em segurança eletrônica, que vive em Engenheiro Navarro, no Norte de MG, era o titular do plano de telefonia e seu cadastro constava o endereço de uma tia residente em Belo Horizonte. De acordo com ele, a medida foi tomada como forma de preservar sua intimidade e privacidade. Em janeiro de 2011, a mulher com quem ele vivia em união estável solicitou à Vivo o extrato detalhado da conta telefônica no período de 17 de dezembro de 2010 a 18 de janeiro de 2011.


Na ação, o consumidor afirmou que, depois de analisar a conta detalhada, sua mulher passou a fazer de sua vida “um inferno”, o que o levou a solicitar a mudança de endereço e uma senha para que ninguém pudesse ter acesso a suas informações telefônicas. Segundo ele, ao passar sem autorização detalhes de ligações feitas por ele, a Vivo “violentou sua intimidade, paz e tranquilidade”, tendo cooperado para o fim da união. Em maio de 2011, recorreu à Justiça, exigindo da operadora reparação por danos morais.


A Vivo, por sua vez, argumentou no processo que adota procedimentos rigorosos para repassar dados pessoais de seus clientes a terceiros. “O fato é que, se de posse dos documentos do parceiro, a companheira requereu da empresa a segunda via de sua conta sem permissão do titular, este caso deve ser resolvido entre os envolvidos na esfera criminal, pois se trata de flagrante de falsidade ideológica, ou nas varas de família”, alegou a operadora.


A empresa também afirmou que a Constituição Federal protege as comunicações, não os dados, que são informações “estáticas e em geral unipessoais” e a noção de que o incidente pudesse causar dano moral também deveria ser rechaçada.


Ao contrário do que alegou a operadora, o juiz Ronan Oliveira Rocha, da 2ª Vara Cível de Bocaiuva, entendeu em fevereiro que o sigilo de dados é amparado pela lei. “Não é lícito às concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fornecer informações pessoais a terceiros sem autorização do interessado. Não é necessária muita acuidade para que se perceba que o encaminhamento indevido de dados do autor à companheira expôs sua intimidade.”


Em março, a Vivo recorreu da sentença, mas o pedido foi rejeitado pelos desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado, que consideraram que a intimidade do técnico foi atingida pela divulgação de sua conta telefônica a sua mulher.


Procurada pelo GLOBO, a Telefônica Vivo informou que respeita a decisão do TJMG e que vai cumprir a decisão. E empresa acrescentou que atende integralmente à regulamentação e aos procedimentos legais vigentes, com o objetivo de satisfazer seus clientes com qualidade e respeito.