"Não há recurso suficiente para pagar o PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO".
Esse é o discurso mais utilizado pelos prefeitos quando se trata de negar os direitos dos professores.
Pior é que a maioria acredita nessa balela.
O que a maior parte tanto da população quanto dos professores não sabe é que os prefeitos e as secretarias de Educação dos municípios podem e devem pedir recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério.
Porém há cinco critérios que as prefeituras e secretarias devem cumprir para que possam receber esses recursos e sabemos que a maioria dos gestores não pode e não quer abrir a "caixa preta" e mostrar ao MEC como eles administram os recursos do FUNDEB pois sabem que os recursos não são investidos como deveriam.
Em Chapadinha mais 70% da folha é gasta somente com a folha de pagamento (a LDB diz que os gastos com folha de pagamento não devem exceder os 60%) e segundo dados mostrados em audiência pública ocorrida na Câmara Municipal em 2013 a prefeitura aplicou apenas 15% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino quando deveria aplicar no mínimo 25%.
Devido a essas irregularidades os prefeitos não pedem recursos federais e advinha quem paga o pato?
Confira abaixo o texto publicado no Portal do MEC:
O Ministério da Educação publicou, nesta quinta-feira, 3, portaria que aprova resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade. Essa resolução trata do uso de parcela dos recursos da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica pública.
Composta por membros do MEC, do Conselho Nacional de Secretarias de Educação (Consed) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), a comissão definiu cinco critérios que serão exigidos de estados e municípios para pedido de recursos federais destinados ao cumprimento da lei do piso salarial do magistério:
- Aplicar 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
- Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Com base nessas comprovações, o MEC avaliará o esforço das administrações na tentativa de pagar o piso salarial dos professores.
Assessoria de Comunicação Social
Confira a Portaria nº 213. de 2 de março de 2011.
Então? Qual vai ser a desculpa agora?


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