Data venia, mas é surreal essa sentença! Ou poderíamos chamá-la de "salvo-conduto de traficante"?
Em vez de fundamentar sua decisão no Direito brasileiro, o DoutorJuiz absolveu o criminoso baseado em leis americanas, que descriminalizam a venda de maconha.
Mas, esse não é o caso do Brasil, Excelência!
Aqui, de acordo com a Lei de Tóxicos, ainda é crime plantar, guardar, transportar e vender drogas - sejam elas recreativas, medicinais ou de menor poder ofensivo.
E não interessa se, na opinião do julgador, a criminalização da maconha é atrasada ou equivocada.
Lei é Lei! Tem que ser cumprida, aplicada, obedecida. E o juiz deve ser o primeiro a se curvar diante dela.
Além do mais, o Judiciário não é o foro certo para levantar e defender bandeiras, como a legalização.
Quer legislar, Meritíssimo? Deixe a toga! Eleja-se deputado, e tente mudar as leis.
Por Rachel Sheherazade
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